MODALIDADE REGULARIDADE MANGALARGA MARCHADOR
Capítulo 1: Distância, Características e Qualificação
Artigo 1o. - Definição:
São provas de regularidade e resistência, com distancias variáveis, realizadas em estradas, caminhos, picadas e quaisquer terrenos com passagens naturais tais como matas, rios, montanhas, etc..; desenvolvidas a uma velocidade média previamente estabelecida.
Artigo 2o. - Provas Preparatórias de Fomento:
São provas de 15 a 30 Km, que não exigem pré-qualificação do cavalo para sua participação.
Artigo 3o. - Provas de Enduro:
As provas de enduro serão de até 45 Km.
Artigo 4o. - Percursos:
Todos os percursos acima de 30 Km deverão ser realizados em duas ou mais parte, aproximadamente iguais, com mais ou menos uma hora de interrupção.
Artigo 5o. - Inscrições:
As condições para a inscrição serão fixadas pelos organizadores.
Artigo 6o. - Idade:
A idade mínima para a participação é de 08 anos completos, e os de menor idade devem apresentar autorização de participação por escrito, de seus pais ou responsáveis legais.
A simples inscrição para a prova já é uma declaração do concorrente e seus responsáveis legais de que assumem todos os riscos da mesma, consigo, com outrem, com seus animais e equipamentos, isentando os organizadores e patrocinadores de quaisquer acidentes antes, durante e depois da prova, de qualquer tipo ou natureza.
Artigo 7o.
Será aceita a participação de todos os animais da raça Mangalarga Marchador, com Registro Definitivo e em casos especiais, Outras Raças, com premiação á parte.
Artigo 8o.
O animal deverá ter no mínimo 48 meses (4.0 anos) completos, para participar das provas até 45 Km.
Artigo 9o.
O torneio deverá ser realizado obedecendo as seguintes categorias:
1 - CAVALEIRO JOVEM (08 a 14 anos completos e com peso liberado) 1a - Mangalarga Marchador: Reprodutor, Égua, Castrado. 1b - Outras Raças 2 - CAVALEIRO ADULTO (acima de 14 anos de idade) 2a - Mangalarga Marchador: Reprodutor. 2b - Mangalarga Marchador: Égua 2c - Mangalarga Marchador: Castrado 2d - Outras Raças.
Artigo 10o.
Sorteio da ordem de partida: todos os concorrentes terão sua ordem de partida determinada por sorteio.
Artigo 11o. - Premiações:
Serão estabelecidas pela organização.
Artigo 12o. - Partida:
A partida dos concorrentes será individual ou grupos, de acordo com a ordem do sorteio e determinação da organização.
Artigo 13o. - Cronometragem Oficial:
O zero da cronometragem oficial será na partida do primeiro concorrente, sendo utilizados sempre, um mínimo de dois cronômetros, ou relógios de ponto.
Artigo 14o. - Júri:
Será constituído de:
a) Um Presidente que será a autoridade máxima da prova.
b) Um Comissário Geral responsável pelos Comissários da Prova.
c) Um Veterinário Chefe responsável pela Equipe Veterinária.
Artigo 15o. - Autoridade do Júri:
Todo concorrente, ao se inscrever para a prova, declara compulsoriamente conhecer o regulamento e a ele se submeter, reconhecer integralmente a autoridade única do júri, e a ele se dirigir com dignidade e respeito, e declara aceitar a impossibilidade de recorrer a qualquer outro Júri, esportivo, civil ou criminal, por mais privilegiado que seja.
Artigo 16o. - Recursos:
Das decisões do Júri, cabe recurso por escrito acompanhado de 3 vezes o valor da inscrição, até meia hora após o término da prova, dirigido ao próprio Júri. Desta decisão cabe recurso ao Departamento de Árbitros da A.B.C.C.M.M.
Artigo 17o. - Itens Desclassificatórios:
A critério do Júri, um concorrente poderá ser desclassificado por:
a) Crueldade.
b) Falta de domínio. Visivelmente apresentar dificuldade em dominar o animal, colocando em risco a segurando do animal.
c) Não se apresentar para a partida após um minuto da chamada.
d) Obstruir, propositadamente a passagem de outro concorrente.
e) Partir antes do sinal de largada e, não atender a solicitação do Júri para a repetição da partida.
f) Erro de percurso não retificado.
g) Desacatar a viva voz as decisões do Júri.
h) Não comparecer para os exames veterinários dentro do tempo estipulado.
i) Não usar o colete numerado.
j) Interromper o movimento progressivo no último quilômetro.
Artigo 18o.
O concorrente deverá usar um colete numerado, fornecido pela Comissão Organizadora, que poderá conter referências aos patrocinadores e organizadores da prova.
Artigo 19o.
Os cavaleiros deverão usar de cortesia durante a prova; segurança e esportividade são esperados.
Artigo 20o.
No caso de erro de percurso, o cavaleiro deverá retoma-lo a partir do ponto onde inicio-se o erro, sem compensação pelo tempo perdido, sendo sua responsabilidade permanecer na trilha correta.
Artigo 21o.
Os cavalos que tiverem o hábito de escoicear, dever ser identificados com uma fita vermelha na cauda , e os garanhões igualmente com uma fita amarela.
Artigo 22o.
A utilização de qualquer medicação parenteral ou oral, exceção aos eletrólitos orais, implicará na desclassificação. Medicamentos de uso tópico poderão ser utilizados, só com autorização prévia do júri veterinário, e este fato deverá ser anotado na ficha veterinária.
Artigo 23o.
Será permitido:
a) O uso de eletrólitos por via oral espontânea, informando aos veterinários.
b) Repelentes de insetos.
c) Água na temperatura ambiente.
d) Qualquer tipo de ferradura.
e) Panos, escovas, esponjas, e artigos de limpeza.
PARÁGRAFO ÚNICO: É proibido o uso de duchas ou mangueiras.
Artigo 24o.
Exames de controles do animal deverá corresponder de forma espontânea na solicitação do examinador.
Artigo 25o.
Os animais deverão se apresentar devidamente encilhados (sela e cabeçada) e os cavaleiros convenientemente trajados, a caráter, segundo orientação da A.B.C.C.M.M.
Artigo 26o. - Controle Prévio.
Os animais deverão ser apresentados antes das provas, no tempo que for estabelecido pela Comissão Organizadora, quando será feito um controle Veterinário, sem levar em conta o batimento cardíaco inicial. Eventuais problemas, lesões ou pisaduras deverão ser mostrados ao veterinário neste exame.
Artigo 27o. - Controle no Percurso.
Nos controles veterinários intermediários, o cavalo deverá ser apresentado ao Corpo Veterinário dentro dos primeiros trinta minutos após sua chegada, sendo esta responsabilidade integral do concorrente.
Artigo 28o. - Partida do Posto de Controle.
Nos controles veterinários intermediários, o conjunto poderá retomar seu percurso uma hora após a sua chegada, ao ser autorizado pelo júri.
Artigo 29o. - O Controle de Chegada.
Até trinta minutos após a chegada, o cavalo deverá ser apresentado ao Corpo Veterinário, sendo esta apresentação dentro do tempo, responsabilidade integral do concorrente.
a) Este será o Controle Final Classificatório.
b) Será delimitado um local isolado para o mesmo, natural ou separado por cordas, onde os animais examinados deverão estar a um mínimo de trinta metros de quaisquer outros e do público.
c) O animal em julgamento será apresentado por uma única pessoa, que poderá ser o proprietário, o cavaleiro ou o tratador.
d) Deve ser exigido silêncio no local determinado para o exame.
e) Os animais em processo de exame deverão ser conduzidos de forma a não passarem próximos uns dos outros.
f) O júri determinará outras providências que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
g) A medição dos batimentos cardíacos, para efeito de classificação deverá ser feita por 03 veterinários, independentes e sem conhecimento das medições efetuadas pelos outros, valendo como resultado a média aritmética arredondada para baixo.
Artigo 30o. - Controles Volantes:
Eventualmente poderão ocorrer controles volantes durante o percurso, com a finalidade de proteger o animal, permitindo assim sua eliminação.
Artigo 31o.
Em todos os controles veterinários, os animais serão apresentados desencilhados, salvo nos controles volantes.
Artigo 32o. - Critérios de Desqualificação:
a) Nos controles intermediários, PC'S, deverá haver a concordância de pelo menos dois veterinários para a desqualificação, ficando a cargo do veterinário Chefe a decisão, nos casos de dúvida.
b) Nos controles volantes, um único veterinário poderá decidir pela eliminação.
c) Nos controles finais, a desqualificação será atributo do Veterinário Chefe, após a análise de seu Corpo Veterinário.
d) Os fatores determinantes da desqualificação serão:
1) Frequência cardíaca acima de 64 (sessenta e quatro) batimentos por minuto.
2) Manqueira visível.
3) Desordem do ritmo cardíaco ou ruído cardíaco.
4) Alterações respiratórias.
5) Desidratação.
6) Congestão.
7) Hipertemia.
8) Miopatias.
9) Ferimentos graves.
10) Constatação de "dopping", ou medicação sem autorização.
11) Cólicas.
12) Contratura muscular localizada (Câimbra)
Artigo 33o. - Caracterização de um animal fadigado
São considerados especialmente os seguintes sintomas que caracterizam um animal fadigado ou desidratado:
a) Frequência cardíaca não desce a níveis seguros (64 batimentos por minuto) em até trinta minutos após cessar o esforço
b) A temperatura corporal atinge 40.5 graus celsius.
c) Fadiga muscular aparente (tremores/e ou perda de coordenação motora - exaustão.)
d) Anus e/ou pênis relaxados, com ausência de reflexos.
e) Cólicas.
f) Incapacidade de urinar ou urina escura.
g) Mucosa congesta ou cianótica, com cor vermelha escura ou azulada.
h) Gengivas secas.
i) Tempo de renchimento capilar muito lento.
j) Olhar vidrado (sem brilho).
k) Prega cutânea com retorno demorado.
l) Miopatia de esforço (endurecimento)
m) Glútter diafragmático.
Artigo 34o. - Critérios de Qualificação:
Serão qualificados todos os cavalos que chegarem ao fim da prova sem serem eliminados no último exame veterinário após a chegada e completarem o percurso no tempo estabelecidos, com uma margem de tolerância de até 10% a mais.
Artigo 35o. - Critério de classificação
Será obtida, dentre os qualificados, baseada na média horária e na frequência cardíaca de recuperação, de acordo com a tabela seguinte e coeficientes respectivamente:
Bat. Car. Coef. Bat. Car. Coef. Bat.Car. Coef.
30 0.965 42 0.881 54 0.797
31 0.958 43 0.874 55 0.790
32 0.951 44 0.867 56 0.783
33 0.944 45 0.860 57 0.776
34 0.937 46 0.853 58 0.769
35 0.930 47 0.846 59 0.762
36 0.923 48 0.839 60 0.755
37 0.916 49 0.832 61 0.748
38 0.909 50 0.825 62 0.741
39 0.902 51 0.818 63 0.734
40 0.895 52 0.811 64 0.727
41 0.888 53 0.804
Artigo 36o.
O fator de multiplicação será de 6.25 médias horárias de 10 a 12 Km/h, 5.75 para médias acima de 12 até 14 Km/h e 5 para médias acima de 14 Km/h até 16 Km/h.
Ex. O cavalo X percorreu 30 km em tempo ideal de 150 min. (2h30'). Sua média horária foi 12 km/h. Sua frequencia de recuperação foi de 51. Sua pontuação classificatória será: 12 x 6.25 x 0.818 = 61.35
Artigo 37o.
Quando a média horária do conjunto for inferior ao tempo médio previsto, o concorrente perderá um ponto, para cada minuto adiantado, na soma dos pontos classificatórios.
Ex. O cavalo Y percorreu 30 Km/h em tempo (adiantado) de 1,48 min. (2h28') .
Sua média horária foi 12.16 Km/h. Sua frequencia de recuperação foi 51. Sua pontuação classificatória será: 12.16 x 6.25 x 0.818 = 62.17 - 2 = 60.17.
Artigo 38o.
O tempo de prova valerá pelo minuto cheio.
Artigo 39o.
O vencedor será aquele que obtiver maior nota.
Artigo 40o. - Empate:
Ocorrendo empates entre 2 (dois ou mais conjuntos eles permanecerão empatados. Neste caso somam-se os valores dos eventuais prêmios distribuindo-os igualmente por todos, mesmo que ultrapassando 5 premiados. Os troféus serão distribuídos por sorteio .
Artigo 41o.
Será feita uma preleção antes da prova, para informar aos participantes sobre os objetivos do esporte, características da prova, pontos de assistência para competidores, peculiaridades do percurso e infra-estrutura organizacional.
Artigo 42o.
As trilhas deverão receber placas indicativas de direção, além da indicação do último quilômetro.
Artigo 43o.
O percurso, com exceção do último quilômetro, poderá ser cumprido com o cavaleiro montado ou a pé.
Artigo 44o.
Em todos os pontos críticos deverão ser colocados juizes de passagens, que observarão e anotarão os erros de percurso.
Artigo 45o. - Percurso do Último Quilômetro:
Juizes de percurso deverão ser colocados no último quilômetro, de forma a observar a interrupção do movimento progressivo pelos concorrentes.
Artigo 46o.
O tempo ideal da prova será sempre calculado em função da distância total da mesma, descontada a hora intermediária, dividindo-se a distância total pela velocidade padrão pretendida.
Artigo 47o.
Todos os cavaleiros receberão um documento com resenha e performance do seu cavalo. Este documento deverá acompanhar o animal em todas as etapas que ele participar.
Artigo 48o.
Todos os cavaleiros acima de 14 anos deverão ter como peso mínimo 75 Kg (cavaleiro + arreamento).
Artigo 49o.
É obrigatório aos cavaleiros menores de 14 anos e aconselhável aos adultos, a utilização do capacete de equitação para sua proteção.
Artigo 50o.
O júri tem autonomia para resolver os casos omissos neste regulamento.
Artigo 51o.
Os critérios do Campeonato serão regulamentados pela A.B.C.C.M.M.
Artigo 52o.
Será obrigatória apresentação do
exame negativo de anemia infecciosa equina - E.I.E, com prazo
de validade legal, na entrada dos animais no recinto do Enduro.