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Regulamentos





ENDURO A CAVALO

MODALIDADE TRAIL MANGALARGA MARCHADOR

CAPÍTULO I: DISTÂNCIAS, CARACTERÍSTICAS

Artigo 1o. - Definição:

São provas de resistência, desenvolvidas em distâncias variáveis, constituídas por trechos identificados e por médias horárias a serem seguidas, trechos neutralizados para descanso, testes especiais realizados em estradas, caminhos, picadas ou quaisquer terrenos com passagens naturais em matas, rios montanhas, etc... indicativas por planilhas ou placas.

Artigo 2o. - Percurso:

Todos os percursos acima de 30 Km devem ser realizados em duas ou mais partes, aproximadamente iguais, com o tempo de interrupção (neutralizado) determinado pela organização e apresentando testes especiais, velocidades e percursos diferentes nas diversas categorias.

Artigo 3o. - Neutralizado:

Será escolhido, pela organização, locais que possam acolher os animais, sem aglomeração, que se destinam a :

a) realizar os Vet-Checks;

b) realizar testes especiais.

CAPÍTULO II: INSCRIÇÕES E PARTICIPANTES:

Artigo 4o. - Inscrições:

As condições para inscrição serão fixadas pelos organizadores.

Artigo 5o. - Responsabilidades:

A simples inscrição para a prova já é uma declaração do concorrente e seus responsáveis legais de que assumem todos os riscos da mesma, consigo ou com outrem, com seus animais e equipamentos, isentando os organizadores e patrocinadores de quaisquer acidentes, antes, durante ou depois da prova, de qualquer tipo ou natureza.

Artigo 6o. - Idade:

Os cavaleiros menores de 18 anos deverão ter autorização dos pais ou responsáveis legais.

Artigo 7o. - Categorias:

Será aceita a participação de todos os animais da Raça Mangalarga Marchador, com Registro definitivo ou Provisório (comprovado no ato da inscrição), e em casos especiais, animais de outras raças (com premiação a parte).

OBSERVAÇÃO: O animal deverá ter no mínimo 48 meses (4 anos) completos para participar das provas de até 45 Km.

As provas deverão ser realizadas obedecendo as seguintes categorias:

a) Cavaleiro Jovem (de 8 a 14 anos completos e com peso liberado)

1) Mangalarga Marchador: reprodutor, égua, castrado

2) Outras Raças (com premiação a parte)

b) Cavaleiro adulto (acima de 14 anos de idade com peso mínimo de 75 Kg, incluindo arreamento)

1) Mangalarga Marchador: Reprodutor

2) Mangalarga Marchador: Égua

3) Mangalarga Marchador: Castrado

4) Outras Raças (com premiação a parte)

Artigo 8o. - Sorteio da Ordem de Largada:

Todos os concorrentes terão sua ordem de largada determinada por sorteio, com a respectiva entrega dos jalecos. O local e data serão marcados pela organização.

Artigo 9o. - Premiações:

Serão estabelecidas pelos organizadores da prova.

CAPÍTULO III: JÚRI E RECURSOS

Artigo 10o. - Júri:

O júri é constituído de:

a) Um presidente que será autoridade máxima da prova, podendo ter um ou mais secretários;

b) Um comissário geral, responsável pelos comissários da prova.

c) Um veterinário chefe, responsável pela equipe veterinária.

Artigo 11o. Autoridade do Júri:

Todo concorrente ao se inscrever para a prova, declara compulsoriamente conhecer o regulamento e a ele submeter-se reconhecendo integralmente a autoridade única do Júri, a ele dirigindo-se com dignidade e respeito, e declara aceitar impossibilidade de recorrer a qualquer outro júri, esportivo, civil ou criminal, por mais privilegiado que seja.

A comissão organizadora da prova é obrigada a formar uma comissão especial de 3 pessoas que auxiliarão o júri, e formarão se necessário o júri de Apelação. A escolha da comissão fica a critério da organização e poderá variar a cada prova.

Artigo 12o. - Recursos:

Das decisões do Júri, cabe recurso, por escrito e acompanhado do pagamento de 03 (três) vezes o valor da inscrição a favor do Júri de Apelação, até meia hora após a divulgação das listagens de passagem, de dificuldades e resultado final.

CAPÍTULO IV: LARGADA, HORÁRIO OFICIAL E PLANILHA

Artigo 13o. - Largada:

A largada dos concorrentes será determinada pela comissão organizadora, de acordo com a ordem do sorteio.

Artigo 14o. - Horário Oficial:

O horário oficial da prova será informado com mínimo de 30 minutos antes do horário de largada.

Artigo 15o. - Planilha:

Cada cavaleiro receberá no início da prova da prova planilha indicativa do roteiro, das médias horárias e dos tempos para percorrer cada etapa do percurso. A planilha poderá ser entregue por etapas. É de responsabilidade do cavaleiro a conferência do número de folhas da planilha.

OBSERVAÇÃO: A planilha poderá ser substituída por placas indicativas.

CAPÍTULO V: PENALIDADES:

Artigo 16o. - Itens desclassificatórios:

A critério do júri, um concorrente pode ser desclassificado:

a - Por crueldade;

b - Falta de domínio. Apresentar visivelmente, dificuldade em dominar seu animal, colocando em risco a segurança.

c - Não apresentar-se para a partida 01 (um) minuto após a chamada.

d - Obstruir propositadamente a passagem de outro concorrente.

e - Partir antes do sinal de largada e não atender a solicitação do Júri ou PC para a repetição da partida.

f - Desacatar de viva voz as decisões dos membros do júri.

g - Impedir o exame veterinário.

h - Não usar o jaleco numerado.

i - Informações erradas na ficha de inscrição.

j - Usar apoio nóvel (ex. moto), no decorrer do percurso.

k - Substituição de cavalos.

l - Usar qualquer equipamento eletrônico que não seja relógio ou cronômetro, sendo proibidos os demais equipamentos.

m - Utilização de intercomunicadores por se caracterizar como auxílio externo.

n - Apear de seu animal, no primeiro quilômetro e nos testes especiais.

o - Lavar seu animal com ducha, ou mangueira.

p - Indicar ou falar onde estão os PC'S

Artigo 17o. - Penalizações Especiais:

a - Não respeitar a fila de chegada no PC e no           300 pontos    
VET_CHECK                                                              

b - Tumultuar o trabalho do PC                           300 pontos    

c - Parar no campo de visão do PC                        300 pontos    

d - Andar em sentido contrário da prova                  900 pontos    

e - O cavaleiro poderá ser penalizado de acordo com a                  
decisão                                                  90 pontos     
júri por comportamento indevido                                        


CAPÍTULO VI: POSTOS DE CONTROLE (PC'S), CONTAGEM DE PONTOS, E TESTES ESPECIAIS

Artigo 18o. - Postos de Controle (PC'S):

a - Durante o percurso, serão colocados diversos postos de controle (PC'S). Estes PC'S, controlarão tempo e roteiro ou somente roteiro de cada participante.

b - É de responsabilidade da organização manter em sigilo absoluto a localização dos PC'S.

c - Cabe ao júri cancelar os resultados de um ou mais PC'S, caso seja efetivamente comprovado qualquer fato revelante que venha questionar tais resultados.

Artigo 19o. - Contagem de Pontos:

a - Vencerá o conjunto que ao final da prova apresentar o menor número de pontos perdidos, levando-se em conta a somatória dos pontos referentes aos PC'S de pontos, roteiro e testes especiais.

b - Para cada segundo que o cavaleiro atrasar-se em relação ao seu tempo ideal perderá 01 (um) ponto, sem margem de tolerância.

c - Para cada segundo adiantado, o cavaleiro perderá 02 (dois) pontos sem margem de tolerância.

d - O concorrente perderá 1.800 pontos se passar com mais de 30' de atraso, ou se passar com mais de 15' adiantado por um PC.

e - O concorrente perderá 1.800 pontos se não passar por um PC do roteiro.

Artigo 20o. - Testes Especiais:

a) Os testes especiais tem como objetivo, testar a habilidade dos cavaleiros, buscando, em obstáculos naturais, situações como: saltos, subidas e descidas de barrancos, travessia de ribeirões, rios, lagos, atoleiros, trechos de velocidade livre, provas de refugo, abertura de porteiras e cancelas, apartação de gado, etc...

b) A criação dos testes especiais fica a critério da organização. Nas travessias de ribeirões, rios e lagos, o animal deve ter sempre a condição de transpor em seus andamentos naturais, passo trote (marcha), galope ou saltando, nunca nadando.

c) Os testes especiais de dificuldade serão batizados por tabuletas indicativas ou bandeiras nas cores branca, azul e vermelha determinando assim, a pontuação e dando ao cavaleiro a opção de escolher sua passagem.

bandeiras brancas       perde     0 (zero) pontos  

bandeiras azuis        perde      90 pontos        

bandeiras pretas        perde     180 pontos       


Poderá ocorrer em alguns testes de dificuldade somente 02 opções de tabuletas ou de cor de bandeira a critério da organização.

d) Nos testes especiais de dificuldade, não será permitido passar desmontado pelas respectivas bandeirolas ou tabuletas. No caso de queda, antes de ultrapassar a dificuldade, o cavaleiro deverá montar novamente e ultrapassar as bandeiras, ou tabuletas. Caso contrário perderá 1.800 pontos.

e) Nos testes especiais de velocidade, o cavaleiro que fizer o menor tempo de um trecho determinado durante a prova terá seu tempo considerado como "tempo base". Os demais participantes com tempo superior ao tempo base serão penalizados em 06 (seis) pontos seguindo com máximo de penalização de 300 pontos. Para o cálculo de pontuação, será considerado somente o maior tempo entre os dois. Haverá arredondamento dos decimais nos testes de velocidade.

TEMPO BASE         TEMPO CORRIGIDO             PONTOS PERDIDOS     

30", 17                      30"                     00            

2o tempo 30", 50"            30"                     00            

3o tempo 30", 50"            31"                     06            


f) No decorrer da prova com Planilha haverá um teste especial de regularidade onde o cavaleiro deverá percorrer um determinado trecho apenas com as indicações de roteiro e velocidade. Para cada segundo diferente do seu tempo ideal, o conjunto perderá 02 (dois) pontos (com máximo de penalização de 600 pontos). Nesta prova não será permitido desmontar do cavalo (penalidade 300 pontos).

Artigo 21o. - Empate:

No caso de empate, será usado o seguinte critério de desempate: ganhará quem, pela ordem, obter:

a) zerar o maior número de PC'S;

b) o melhor desempenho no teste de regularidade (No caso da prova com planilha);

c) o melhor desempenho nos testes especiais.

CAPÍTULO VII: CONTROLE VETERINÁRIO PROCEDIMENTOS

Artigo 22o. - Equipe Veterinária:

Haverá uma equipe de veterinária chefiada por um veterinário responsável.

Artigo 23o. - Antes da Largada:

Os animais deverão ser apresentados antes da prova no local e tempo que forem estabelecidos pela organização, quando será feito um controle veterinário. Eventuais problemas, lesões ou pisaduras deverão ser mostrados aos veterinários nesse exame, antes do início da prova.

Artigo 24o. - No percurso

Desde o momento da largada até o final da prova, a equipe estará presente dando toda assistência necessária. Caberá a esta equipe certificar o estado físico dos cavalos, podendo a qualquer momento, determinar que o cavaleiro submeta seu cavalo a um exame de rotina. No caso de algum animal apresentar condições físicas insatisfatórias, onde exista risco de vida ou mesmo manqueira, poderá ser retirado e automaticamente desclassificado.

O tempo ideal do concorrente, cujo cavalo foi vistoriado pela equipe veterinária, não mudará. Ao chegar no Neutralizado no final do 1o percurso, o conjunto (cavaleiro e cavalo) deverá dirigir-se imediatamente à equipe veterinária em local determinado, a fim de proceder ao "Exame Veterinário de chegada". Após, o animal deverá ser conduzido a um local onde poderá beber água e ser refrescado. Em hipótese nenhuma poderá ser duchado. O conjunto, 30 (trinta) minutos após sua chegada no Neutralizado, deverá apresentar-se novamente a Equipe Veterinária, para a medição do batimento cardíaco. Batimento cardíaco superior a 64 batimentos por minuto, conduz a eliminação do conjunto.

Artigo 25o. - Na Chegada:

O conjunto deverá dirigir-se imediatamente à equipe veterinária em local determinado, a fim de proceder ao "Exame Veterinário de Chegada". Após, o animal deverá ser conduzido a um local onde poderá beber água e ser refrescado. Em hipótese nenhuma poderá ser duchado. O conjunto, 30 (trinta) minutos após sua chegada, ao final da prova, deverá apresentar-se a Equipe Veterinária, para medição do batimento cardíaco. Batimento cardíaco superior a 64 batimentos por minuto, conduz a eliminação do conjunto. Somente os cavalos aprovados nesse exame, poderão ser premiados.

Artigo 26o. - Procedimentos:

Nos controles intermediários (neutralizados) e na chegada deverá haver a concordância de pelo menos dois veterinários para a desclassificação, ficando a cargo do veterinário chefe a decisão nos casos de dúvida.

Artigo 27o. - Critérios de Desclassificação:

Os fatores determinantes da desclassificação, serão:

a) frequência cardíaca acima de 64 batimentos por minuto e não descendo a este nível até 30 minutos após cessar o esforço;

b) manqueira visível;

c) desordem no ritmo cardíaco ou ruído cardíaco;

d) alterações respiratórias;

e) constatação de dopping;

f) cortes profundos;

g) cólica;

h) contratura muscular localizada (câimbras);

i) fadiga excessiva;

j) hipertemia excessiva;

k) miopatias;

l) desidratação;

Artigo 28o. - Postos veterinários:

Será delimitado na largada, no neutralizado e na chegada, um local isolado para o posto veterinário, natural ou separado por cordas, onde os animais deverão estar distantes uns dos outros e do público.

Artigo 29o. - Auxilio Veterinário:

A equipe veterinária pode ser solicitada pela concorrente a qualquer momento da prova caso seu cavalo apresente problemas físicos necessitando assim de ajuda.

CAPÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Artigo 30o. - Anemia Infecciosa Equina:

Será obrigatória a apresentação do atestado AIE "Anemia Infecciosa Equina", na chegada do Harpas e no momento da inscrição.

Artigo 31o. - Preleção:

Será feita a preleção antes da prova para informar aos participantes sobre os objetivos do esporte, características para os competidores, peculiaridade do percurso e infra estrutura organizacional.

Artigo 32o. - Apoio:

Somente os cavaleiros identificados pelo jaleco poderão ajudar-se mutualmente no decorrer da prova. Membros da organização também poderão ajudar. Nos pontos neutralizados, os concorrentes poderão ter apoio de suas equipes. Caso um cavaleiro encontre problemas em continuar a prova, a ponto de desistir, sua equipe de apoio poderá ser requisitado para a retirada do animal.

Artigo 33o. - Vestimentos e Arreios:

Os cavaleiros deverão apresentar-se devidamente encilhados (sela e cabeçada) e os cavaleiros convenientemente trajados. Não haverá arreamento e vestimenta padrão, cada cavalo e cavaleiro poderão fazê-lo segundo suas características próprias.

Artigo 34o. - Do Cavalo:

Será aceita a participação de todos os membros do "GENUS EQUUS:, acima de quatro anos de idade ou segunda muda, e o que dispõe o Art. 8o. Os cavalos deverão ter uma fita vermelha no rabo e os garanhões, uma fita amarela.

Artigo 35o. - Da Suspensão da Prova:

Uma prova de enduro somente poderá ser suspensa, no todo ou em parte, por motivo de força maior, a critério da Comissão Organizadora, que programará a realização de nova prova ou a continuação da que foi interrompida.

CAPÍTULO IX: VELOCIDADE, SIMBOLOGIA E MODELO

Artigo 36o. - Médias horárias:

As velocidades médias serão calculadas sobre múltiplos de 3 (três). As mais usadas serão:

06 Km/hora equivalentes a 100          
mts/minuto                             

09 Km/hora equivalentes a 250          
mts/minuto                             

12 Km/hora equivalentes a 200          
mts/minuto                             

15 Km/hora equivalentes a 250          
mts/minuto                             

18 Km/hora equivalentes a 300          
mts/minuto                             

21 Km/hora equivalentes a 350          
mts/minuto                             

24 Km/hora equivalentes a 400          
mts/minuto                             


Artigo 37o. - Pontuação do Torneio de Enduro Equestre Maripá & Damaster:

Este torneio será disputado em 3 (três) etapas, sem descarte, sendo vencedores os conjuntos que obtiverem o maior número de pontos, em sua categoria, no decorrer do Torneio.

A apuração dos pontos obedecerá a seguinte tabela:

1o.) 40 pontos        11o.) 14 pontos       

2o.) 35 pontos        12o.) 12 pontos       

3o.) 30 pontos        13o.) 10 pontos       

4o.) 28 pontos        14o.) 08 pontos       

5o.) 26 pontos        15o.) 06 pontos       

6o.) 24 pontos        16o.) 05 pontos       

7o.) 22 pontos        17o.) 04 pontos       

8o.) 20 pontos        18o.) 03 pontos       

9o.) 18 pontos        19o.) 02 pontos       

10o.) 16 pontos       20o.) 01 pontos       


Artigo 38o. - Casos Omissos:

O júri tem autonomia para resolver casos omissos.



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