COORDENAÇÃO: HARAS MARIPÁ & HARAS DAMASTER
Conceituação:
Artigo 1o. - III Interestadual de Enduro do Mangalarga Marchador.
Organização:
Artigo 2o.
2.1. - No calendário do Torneio, deverá constar: data, local e características gerais do Enduro a ser disputado.
Artigo 3o.
Artigo 4o.
4.1. O endurista poderá concorrer em uma, ou nas duas modalidades.
OBS.: O endurista que participou de uma etapa em cada modalidade estará apto a participar nas finais das duas modalidades.
4.2. O Endurista poderá concorrer com um animal na modalidade Trail com outro animal na modalidade Regularidade, ou com o mesmo animal nas duas modalidades.
4.3. Durante o Interestadual, será permitida a mudança de montaria desde que seja mantida a mesma categoria. Caso haja troca de categoria será considerado um novo conjunto, iniciando-se uma nova pontuação.
4.4. Será permitida a participação de animais de Outras Raças que não a Mangalarga Marchador e estes serão incluídos na categoria Outras Raças. A apuração dos resultados será feita em separado do Mangalarga Marchador.
4.5. Será obrigatória a participação do Endurista na finalíssima da modalidade escolhida - (ver artigo 7°).
Artigo 50.
5.1. As equipes poderão ser formadas por participantes de diferentes categorias.
5.2. As equipes escolherão a modalidade ou modalidades que participarão. Será permitida a troca de montaria de acordo com o artigo 4.4.
5.3. Não será pontuada a equipe que mesmo cadastrada anteriormente se apresentar em qualquer etapa com menos de três conjuntos.
Artigo 60 - Das Categorias
6.1. Modalidade Regularidade
6.1.1. Categoria Aberta (características)
6.1.1.1. - MANGALARGA MARCHADOR
- Jovem:
- Sem diferenciação de montaria:
- Adulto
- Com diferenciação de montaria:
- Mangalarga Marchador Garanhão.
- Mangalarga Marchador Égua.
- Mangalarga Marchador Castrado.
6.1.1.2. - OUTRAS RAÇAS
- Jovem:
- Sem diferenciação de montaria:
- Adulto:
- Com diferenciação de montaria:
- Outras Raças Garanhão.
- Outras Raças Égua.
- Outras Raças Castrado
6.2. Modalidade Trail
6.2.1. MANGALARGA MARCHADOR
- Jovem:
- Sem diferenciação de montaria:
- Adulto
- Com diferenciação de montaria:
- Mangalarga Marchador Garanhão.
- Mangalarga Marchador Égua.
- Mangalarga Marchador Castrado.
6.2.2. OUTRAS RAÇAS
- Jovem:
- Sem diferenciação de montaria:
- Adulto:
- Com diferenciação de montaria:
- Outras Raças Garanhão.
- Outras Raças Égua.
- Outras Raças Castrado
Artigo 7° - Da Pontuação do Torneio:
Classificação do Interestadual:
Resultado do Interestadual = 2 etapas de qualquer modalidade + (final x 1,5)
7.1. - Mesmo participando em duplas, os enduristas contarão pontos individualmente segundo a tabela própria, expressa no Art. 8°.
Artigo 8° - Tabela de Apuração:
1° Lugar : 40 pontos |
11° Lugar : 14 pontos |
2° Lugar : 35 pontos |
12° Lugar : 12 pontos |
3° Lugar : 30 pontos |
13° Lugar : 10 pontos |
4° Lugar : 28 pontos |
14° Lugar : 08 pontos |
5° Lugar : 26 pontos |
15° Lugar : 07 pontos |
6° Lugar : 24 pontos |
16° Lugar : 06 pontos |
7° Lugar : 22 pontos |
17° Lugar : 05 pontos |
8° Lugar : 20 pontos |
18° Lugar : 04 pontos |
9° Lugar : 18 pontos |
19° Lugar : 03 pontos |
10° Lugar : 16 pontos |
20° Lugar : 02 pontos |
Artigo 9°.
Artigo 10° - Empate.
Exemplo: Terminaram empatados em quarto lugar, dois conjuntos. Soma-se:
28 + 26 = 54 e divide-se pelo número de conjuntos = 2; então tem-se:
54 : 02 = 27 pontos.
Assim: em quarto lugar empatados: fulano com 27 e ciclano com 27 pontos.
Em sexto lugar beltrano com 24 pontos.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 11o - Da Inscrição:
Artigo 12° - Da suspensão de uma Prova:
Artigo 13° - Participação do Jovem
Artigo 14° - Do uso do Capacete:
Artigo 15° - Das premiações:
MODALIDADE REGULARIDADE:
Categoria Aberta
a) Mangalarga Marchador:
b) Outras Raças:
MODALIDADE TRAIL:
a) Mangalarga Marchador:
b) Outras Raças:
16.1. - Prêmio de Assiduidade
Artigo 17°
Artigo 18°
Artigo 19°
Artigo 20°
Artigo 21° - Da direção das provas:
a) Um Presidente do Júri (nomeado pela Organização).
b) Um Veterinário Chefe (chefe da Equipe Veterinária).
c) Um chefe dos Comissários (chefe dos Pcs, Juizes e Fiscais).
d) Um Júri de Apelação (formado por 3 elementos nomeados pela Organização encarregados de examinar e julgar os eventuais recursos).
21.1 - A comissão Diretora tem autonomia para resolver os casos omissos deste regulamento.
Artigo 22° - Da Secretaria do Torneio: