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Regulamentos



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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO

PROVA DE ENDURO EQUESTRE - MODALIDADE TRAIL

REGULAMENTO GERAL

1998

 

CAPÍTULO I: DISTÂNCIAS, CARACTERÍSTICAS E QUALIFICAÇÃO.

 

Art. 01 - São provas de resistência, desenvolvidas em distâncias variáveis, constituídas por trechos identificados e por médias horárias a serem seguidas, trechos neutralizados para descanso, testes especiais, realizados em estradas, caminhos, picadas ou quaisquer terrenos, com passagens naturais e matas, rios, montanhas, etc.., indicativas por planilha que o concorrente receberá no momento da largada.

 

Art. 02 - Todos os percursos acima de 20 km devem ser realizados em duas ou mais partes, aproximadamente iguais com tempo de interrupção determinado pela organização e apresentados testes especiais, velocidades e percursos diferentes nas diversas categorias.

 

Art. 03 - PROVAS PREPARATÓRIAS DE FOMENTO: São provas de até 35 km, que não exigem-se pré-qualificação do conjunto para sua participação.

 

Art. 04 - PROVAS DE ENDURO DE MÉDIA DISTÂNCIA: São provas de 30 a 80 km que exigem pré-qualificação sucessiva do conjunto para participação, iniciando-se esta qualificação com as provas de fomento.

 

Art. 05 - PROVAS DE LONGA DISTÂNCIA: São provas de 80 a 160 km, realizadas em um mesmo dia e que também exigem pré-qualificação sucessiva do conjunto para sua participação, iniciando-se esta qualificação com provas de 30 a 80 km.

 

Art. 06 - QUALIFICAÇÃO: Para que um conjunto (cavalo e cavaleiro) obtenha sua qualificação para participar de uma prova da categoria "GRADUADO", é necessário que eles se qualifiquem em pelo menos 2 (duas) provas da categoria estreante, obtendo nestas provas pelo menos o 10º lugar na classificação geral da categoria; para disputar a categoria "MASTER" será necessária a qualificação em 2 (duas) provas da categoria "GRADUADO", ou que o conjunto se classifique em pelo menos 5º lugar em prova da categoria "graduado" válida pelo campeonato; e uma prova da categoria "MASTER" para participar da categoria "VELOCIDADE LIVRE CURTA DISTÂNCIA", atendidas as disposições do regulamento próprio.

 

Art. 07 - PERCURSO: Nas provas da modalidade TRAIL deverá ser feito um Controle Veterinário (Vet-Check) no máximo a cada 20 km.

 

 

CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Art. 08 - INSCRIÇÕES: As condições para inscrição serão fixadas pelos organizadores.

 

Art. 09 - IDADE: A idade mínima para a participação é de 12 anos completos, e os menores de 18 anos de idade devem apresentar autorização de participação escrita de seus pais ou responsáveis legais.

 

a) A simples inscrição para a prova já é uma declaração do concorrente e seus responsáveis legais de que assumem todos os riscos da mesma, consigo, com outrem, com seus animais e equipamentos, isentando os organizadores e patrocinadores de quaisquer acidentes; antes, durante ou depois da prova, de qualquer tipo ou natureza.

b) Crianças menores de 12 anos completos poderão participar das provas de Trail, sujeitas ao critério do Júri de Campo para avaliação de suas condições, sem que isso implique em nenhuma responsabilidade para o Júri que forneceu a autorização.

 

Art. 10 - Será aceita a participação de todos os membros do GENUS EQUOS.

 

Art. 11 - Um animal deve Ter no mínimo 48 meses (4 anos) completos, para participar de provas até 45 km, no mínimo 54 meses (4,5 anos) completos para provas acima de 45 km e 72 meses (6 anos) completos para participar de provas acima de 80 km.

 

Art. 12 - PREMIAÇÕES: Serão estabelecidas pela Organização.

 

CAPÍTULO III - PARTIDA, OFICIAIS, JÚRI DE CAMPO, RECURSOS E CRONOMETRAGEM OFICIAL.

 

Art. 13 - PARTIDA: A partida dos concorrentes das categorias "GRADUADOS" e "MASTER", será individual ou em grupos de no máximo 03 (três) de acordo com a ordem de sorteio; na Categoria "ESTREANTE" a partida será obrigatória em DUPLAS.

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Art. 14 - CRONOMETRAGEM OFICIAL: O zero da cronometragem oficial será na partida do primeiro concorrente, sendo utilizados, sempre, um mínimo de dois cronômetros.

 

Art. 15 - OFICIAIS: Os oficiais serão escolhidos previamente, devendo ser pessoas idôneas e conhecedoras do esporte e seu regulamento.

 

Art. 16 - AUTORIDADE DO JÚRI: Todo concorrente, ao se inscrever para a prova, declara compulsóriamente conhecer o regulamento e a ele se submeter, reconhecendo integralmente a autoridade dos Oficiais, Veterinários e Júri de Campo, e a eles se dirigir com dignidade e respeito, e declara aceitar a impossibilidade de recorrer a qualquer outro Júri, civil ou Criminal, por mais privilegiado que seja.

 

Art. 17 - JÚRI DE CAMPO: O Júri de campo será composto por 03 pessoas escolhidas previamente e composto por pessoas idôneas e conhecedoras do esporte e seus regulamentos. A ele compete supervisionar a prova, fazer cumprir o regulamento e julgar os recursos.

 

Art. 18 - RECURSOS: Das decisões dos Oficiais e Veterinários cabe recurso ao Júri de Campo, por escrito e acompanhado de 02 vezes o valor da inscrição, a favor da Confederação Brasileira de Hipismo, até meia hora após o término da prova, dirigido ao Júri de Campo. Desta decisão cabe recurso ao Tribunal de Apelação da C.B.H.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 - ÍTENS DESCLASSIFICATÓRIOS: A critério do Júri um concorrente pode ser desclassificado por:

a) Crueldade.

b) Falta de domínio. Visivelmente apresentar dificuldade em dominar o animal, colocando em risco a segurança.

c) Alterar marca de sinalização;

d) Não se apresentar para a partida após um minuto da chamada.

e) Obstruir, propositadamente, a passagem de outro concorrente.

f) Partir antes do sinal da largada e não atender à solicitação do Júri para repetição de partida.

g) Desacatar a viva voz a Equipe Veterinária e as decisões do Júri.

h) Não comparecer aos exames veterinários dentro do tempo.

i) Impedir o exame veterinário.

j) Não usar o colete numerado.

k) Constatação de uso de dopping.

l) Uso de duchas, mangueiras ou qualquer artifício de pressão para banhar o animal.

m) Não usar capacete.

 

Art. 20 - O concorrente deverá usar um colete numerado, fornecido pela Organização, que poderá conter referências aos patrocinadores e organizadores da prova.

 

Art. 21 - Os cavaleiros devem usar de cortesia durante a prova. Segurança e esportividade são esperados.

 

Art. 22 - No caso de erro de percurso, o cavaleiro deverá retomá-lo a partir do ponto onde iniciou-se o erro, sem compensação pelo tempo perdido, sendo sua responsabilidade permanecer na trilha correta.

 

Art. 23 - Os cavalos que tiverem o hábito de escoicear devem ser identificados com uma fita vermelha no rabo, e os garanhões com uma fita amarela.

 

CAPÍTULO V - MANEJO DOS ANIMAIS E ACESSÓRIOS.

Art. 24 - O uso de qualquer medicamento ou droga de uso parenteral implicará na desclassificação, medicamentos de uso externo poderão ser usados apenas com autorização prévia do júri veterinário, devendo este fato ser anotado na ficha veterinária.

Art. 25 - Será permitido:

a) O uso de eletrólitos por via oral.

b) Repelentes de insetos.

c) Água potável.

d) Qualquer tipo de ferradura.

e) Panos, esponjas, escovas e artigos de limpeza.

f) Gelo

 

Obs.: É proibido o uso de duchas , mangueiras ou qualquer artifício de pressão para banhar o animal.

 

Art. 26 - EXAMES DE CONTROLES: O animal deverá atuar de forma espontânea a critério do examinador. É vetada aos cavaleiros menores de 14 anos a apresentação de seus animais para o exame de trote, devendo esta apresentação ficar a cargo de um adulto de sua equipe.

 

Art. 27 - Os cavalos deverão se apresentar devidamente encilhados ( sela e cabeçada ) e os cavaleiros convenientemente trajados.

 

Obs.: Não haverá arreamento e vestimenta padrão, cada cavalo e cavaleiro poderão fazê-lo segundo suas características próprias. Porém quando o cavaleiro portar esporas e/ou chicote, deverá se apresentar a uma fiscalização inicial junto a pesagem.

 

CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO E CONTROLE.

 

Art. 28 - CONTROLE ANTERIOR: Os animais deverão ser apresentados antes da prova, no horário, local e tempo que for estabelecido pela organização, a um controle veterinário rígido, sem levar em conta a freqüência cardíaca inicial. Eventuais problemas, lesões ou pisaduras deverão ser mostradas aos veterinários nesse exame. Nesse controle será feito, para todos os iniciantes, um documento que constará a resenha e performance do seu cavalo. Os animais que apresentarem qualquer grau de claudicação (manqueira) serão impedidos de participar da prova.

 

Art. 29 - PARTIDA DO POSTO DE CONTROLE: Nos controles veterinários vet-checks das provas de trail, o animal deverá ser apresentado ao corpo veterinário dentro dos primeiros 30 (trinta) minutos após sua chegada, sendo esta responsabilidade integral do concorrente.

 

Art. 30 - PARTIDA DO POSTO CONTROLE: Nos controles veterinários e vet-checks, o conjunto só poderá retomar seu percurso 45 minutos após sua chegada, e se forem considerados aptos no exame veterinário.

 

Art. 31 - CONTROLE DE CHEGADA: Até 30 minutos após a chegada, o cavalo deverá ser apresentado ao corpo veterinário, sendo esta apresentação dentro do tempo, responsabilidade integral do concorrente.

a) Este controle final será desclassificatório.

b) Será delimitado um local isolado para o mesmo, natural ou separado por cordas, onde os animais examinados deverão estar a um mínimo de 10 metros do público.

c) O animal em julgamento será apresentado por uma única pessoa, que poderá ser o proprietário, o cavaleiro ou o tratador, devendo esta pessoa estar vestida com o colete do competidor e portando o cartão da prova.

d) Deve ser exigido silêncio no local determinado para o exame.

e) Os animais em processo de exame deverão ser conduzidos de forma a não passarem próximos uns aos outros.

f) O Júri determinará outras providências que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

g) A medição de batimentos cardíacos deverá ser feita por dois veterinários, quando houver aferição acima de 64 batimentos por minuto, e deverá ser feita uma última medição por um terceiro veterinário, valendo como resultado a média aritmética das duas medições mais baixas, "sem arredondamentos". O resultado sendo acima de 64,00 batimentos, o conjunto será desclassificado.

 

Art. 32 - CONTROLES VOLANTES: Eventualmente poderão ocorrer controles volantes durante o percurso, com a finalidade de proteger o animal, permitida assim sua eliminação.

 

Art. 33 - Em todos os controles veterinários, os animais serão apresentados desencilhados, salvo nos controles volantes ou em casos excepcionais.

 

Art. 34 - CRITÉRIOS DE DESQUALIFICAÇÃO:

 

a) Nos controles intermediários e vet-checks, deverá haver a concordância de pelo menos 02 veterinários para a desqualificação, ficando a cargo do veterinário chefe do controle a decisão, nos casos de dúvida.

b) Nos controles volantes, um único veterinário poderá decidir pela eliminação.

c) No controle final a desqualificação será atributo do veterinário chefe, após analises de seu corpo veterinário.

d) Os fatores determinantes da desqualificação serão:

 

1- Freqüência cardíaca acima de 64 (sessenta e quatro) batimentos por minuto.

2- Manqueira progressiva.

3- Desordem do ritmo cardíaco ou ruído cardíaco.

4- Alterações respiratórias, incluindo inversões progressivas. Para inversões simples o cavalo será eliminado somente se a temperatura corpórea estiver acima de 39,5ºC.

5- Desidratação.

6- Congestão.

7- Hipertermia excessiva.

8- Miopatias.

9- Feridas importantes.

10- Constatação de dopping ou medicamentos sem autorização.

11- Cortes profundos.

12- Cólica.

13- Contratura muscular localizada (cãibras).

14- Fadiga excessiva.

15- Flutter diafragmático.

16- Temperatura corpórea (retal) acima de 39,5ºC.

17- Entrar no Vet-Check ou Controle Final com monitor cardíaco.

 

Art. 35 - CARACTERIZAÇÃO DE UM ANIMAL FATIGADO: São considerados especialmente os seguintes sintomas que caracterizam um animal fatigado ou desidratado:

a) Freqüência cardíaca não desce a níveis seguros em até‚ 30 minutos após cessar o esforço.

b) A temperatura corporal atinge 40.5 graus Celsius.

c) Fadiga muscular aparente (tremores e/ou perda de coordenação motora - exaustão).

d) Anus e/ou pênis relaxado, com ausência de reflexos.

e) Cólica.

f) Incapacidade de urinar e urina escura.

g) Mucosas congestas ou cianóticas, com cor vermelha escura ou azulada.

h) Gengivas secas.

i) Reenchimento capilar muito lento.

j) Olhar vidrado (sem brilho).

k) Prega cutânea com retorno demorado.

l) Miopatia de esforço (endurecimento).

m) Flutter diafragmático

 

CAPÍTULO VII - REGRAS ESPECIAIS DA PROVA

 

Art. 36 - DA PLANILHA: Cada cavaleiro receberá no início da prova, uma planilha indicativa do roteiro, das médias e dos tempos para percorrer cada etapa do percurso. A planilha poderá ser entregue por etapas. É de responsabilidade do cavaleiro a conferência do número de folhas da planilha.

 

Art. 37 - DAS MÉDIAS HORÁRIAS: As velocidades médias serão calculadas sobre múltiplos de 3 e serão usadas as seguintes:

 

6 km/h a 100mts./min.

9 km/h a 150mts./min.

12 km/h a 200mts./min.

15 km/h a 250mts./min.

18 km/h a 300mts./min.

21 km/h a 350mts./min.

24 km/h a 400mts./min.

 

Art. 38 - PENALIZAÇÕES ESPECIAIS:

  1. Comportamento indevido (retirada de bandeiras, placas, etc.)......................900 pontos
  2. Puxar o animal durante o teste especial.........................................................300 pontos

 

Art. 39 - POSTO DE CONTROLE DE TEMPO:

 

  1. Postos de controle de tempo

 

  1. Serão colocados diversos postos de controle de tempo no percurso. Os PC's controlarão tempo e roteiro.
  2. A organização manterá em sigilo a colocação dos PC's.
  3. Cabe ao júri de campo cancelar um ou mais PC's.

 

Art. 40 - CONTAGEM DE PONTOS:

 

  1. Vencerá o conjunto que apresentar o menor número de pontos perdidos.
  2. Para cada segundo adiantado o conjunto perderá 02 pontos.
  3. Para cada segundo atrasado o conjunto perderá 01 ponto, sendo que as categorias "estreante" e "graduados" terão uma margem de tolerância de 10 segundos em caso de atraso.
  4. A categoria "master" não terá qualquer margem de tolerância.

 

Art. 41 - TESTES ESPECIAIS: Os testes especiais tem como objetivo testar a habilidade dos conjuntos. Os testes especiais permitidos são:

  1. Saltos.
  2. Subidos e descidas de barrancos.
  3. Travessia de ribeirões, rios e lagos.
  4. Atoleiros
  5. Abertura de porteiras.
  6. Provas de refugo.
  7. Travessias de túneis e pontes.

 

  1. Categoria estreante: Bandeira Brancas
  2. Categoria graduados: Bandeiras Azuis
  3. Categoria master: Bandeiras vermelhas

 

Obs.: Os conjuntos que não cumprirem os testes especiais serão penalizados em 90 pontos.

 

Art. 42 - EMPATE: No caso de empate, será usado o seguinte critério de desempate:

 

  1. Zerar o maior número de PC's.
  2. PC's zerados do último para o primeiro.
  3. Melhor desempenho nos testes especiais.

 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 43 - Será feita uma preleção antes da prova para informar aos participantes sobre os objetivos do esporte, características da prova, pontos de assistência para competidores, peculiaridades do percurso e infra-estrutura organizacional.

 

Art. 44 - As trilhas deverão receber marcas indicativas de direção.

 

Art. 45 - No caso de algum imprevisto que altere naturalmente o roteiro, o cavaleiro deverá achar meios que o conduzam para a prova o mais rápido possível. Os pontos perdidos em razão do erro não serão retirados do cavaleiro.

 

Art. 46 - Só os cavaleiros poderão se ajudar durante o percurso, assim como os membros da organização.

 

Art. 47 - Em todos os pontos críticos deverão ser colocados fiscais de passagem, que observarão e anotarão os erros de percurso.

 

Art. 48 - A chegada nos vet-checks intermediários e finais da prova, trechos de testes de dificuldade e especiais deverão ser realizados obrigatoriamente montados.

 

Art. 49 - No momento da inscrição para a prova, o cavaleiro deverá fornecer o número do Passaporte de seu cavalo. Este documento deverá acompanhar o animal quando da inspeção veterinária anterior às provas. O cavaleiro que inscrever animal sem passaporte ou que o mesmo tenha sido extraviado pagará taxa correspondente a emissão do mesmo ou sua 2ª via quando for o caso. Entende-se por passaporte o Passaporte Oficial da C.B.H., que será obrigatório aos animais participantes da categoria "master". Os animais participantes das categorias "estreantes" e "graduados" deverão obter um pré-passaporte (documento de controle de prova), fornecido por entidade filiada ou conveniada à C.B.H.

 

Obs.: Compete aos Organizadores dos Eventos, sob supervisão da C.B.H. ou Federações Estaduais, o controle dos Passaportes e lançamentos dos resultados das provas realizadas por suas organizações. Entende-se por controle dos Passaportes a fiscalização dos seguintes itens:

 

  1. Resenha do animal.
  2. Selo (validade)
  3. Vacinas (validade) e exames.
  4. Ausência de rasuras.
  5. Qualificação para a categoria inscrita.
  6. Correção do preenchimento.

 

Obs.2: O não cumprimento desses itens implicará em multa.

 

Art. 50 - CATEGORIAS:

 

ESTREANTE: Com percurso de 20 a 35 km e velocidade média entre 08 e 12 km/h.

Obs.1: Não haverá peso mínimo para o cavaleiro.

Obs.2: Será obrigatório o documento de controle de prova.

Obs.3: O campeonato da categoria "estreante" será disputado em DUPLAS.

 

ESTREANTE/JOVEM: Igual a anterior para cavaleiros nascidos a partir de 1982.

 

GRADUADOS: Com percurso de 25 a 45 km e velocidade média entre 10 a 15 km/h.

Obs.1: Cavaleiro e arreamento juntos deverão pesar o mínimo de 75 Quilos.

Obs.2: O campeonato da categoria "graduados" terá classificação individual.

Obs.3: Será obrigatório o documento de controle de prova.

 

MASTER: Com percurso de 35 a 80 km e velocidade média entre 10 e 15 km/h.

Obs.1: Cavaleiro e arreamento juntos deverão pesar o mínimo de 75 Quilos.

Obs.2: O campeonato da categoria "master" terá classificação individual.

Obs.3: Será obrigatório o documento de controle de prova.

 


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